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JUSTIÇA DETERMINA E CABANAS DE PRAIA DE ILHÉUS SERÃO DEMOLIDAS


Em um mês segundo determinação da Secretaria de Patrimônio da União, que também estipulou uma multa para os cabaneiros devido à construção irregular. A notificação foi emitida pela SPU no feriado de Finados e os donos das cabanas de praia na zona sul têm 30 dias para desmontar as estruturas. Elas foram construídas na faixa de praia e em outras áreas de uso comum. De acordo com a Secretaria, os cabaneiros não têm mais como recorrer da medida. Em caso de descumprimento deste prazo, a multa será duplicada. 


As praias da zona sul de Ilhéus são as mais frequentadas pelos banhistas e os cabaneiros temem os prejuízos que a medida pode ocasionar na alta estação. A associação afirma que cerca de 500 pessoas trabalham nas cabanas. A obrigação de demolir as barracas não é nova nem foi anunciada de surpresa, pois vem desde 2009. As cabanas invadiram a faixa de areia, que pertence à União e deve ser de uso público, não privado. A desocupação da faixa de areia já foi feita em Salvador, Maceió e Aracajú. Os cabaneiros de Porto Seguro também foram avisados. Em cidades como o Rio de Janeiro, a areia só pode receber barracas desmontáveis, que são retiradas no final da tarde. Alimentos e bebidas são vendidos apenas em quiosques instalados na avenida, fora da faixa de areia. 
      
Porto Seguro: Em 12 de setembro, a Justiça Federal em Eunápolis mandou fechar e derrubar, por ser irregulares, as barracas de praia Axé Moi e Tôa-Tôa, em Porto Seguro. A decisão resulta de ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2006 e 2009. “O processo visa resguardar o meio ambiente e o patrimônio histórico, paisagístico, artístico e cultural da orla local”, diz o MPF. Segundo a decisão, a demolição das barracas deveria ocorrer em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Mas outra decisão adiou este prazo. 


Segundo o MPF, “as barracas ocupam privativamente estreita faixa de areia, delimitada entre o Oceano Atlântico e a BR-367, compreendendo área de patrimônio da União, de domínio público e de preservação permanente”. A ação também destaca o fato de as barracas terem sido construídas sem autorização da União e dentro do perímetro não edificável segundo a Constituição da Bahia. O perímetro corresponde à faixa de 60 metros contados a partir da linha da preamar máxima, terreno de marinha ou praia. (jornal A Região)