Em um mês segundo
determinação da Secretaria de Patrimônio da União, que também estipulou uma
multa para os cabaneiros devido à construção irregular. A notificação foi
emitida pela SPU no feriado de Finados e os donos das cabanas de praia na zona
sul têm 30 dias para desmontar as estruturas. Elas foram
construídas na faixa de praia e em outras áreas de uso comum. De acordo com a
Secretaria, os cabaneiros não têm mais como recorrer da medida. Em caso de
descumprimento deste prazo, a multa será duplicada.
As praias da zona
sul de Ilhéus são as mais frequentadas pelos banhistas e os cabaneiros temem os
prejuízos que a medida pode ocasionar na alta estação. A associação afirma que
cerca de 500 pessoas trabalham nas cabanas. A obrigação de
demolir as barracas não é nova nem foi anunciada de surpresa, pois vem desde
2009. As cabanas invadiram a faixa de areia, que pertence à União e deve ser de
uso público, não privado. A desocupação da faixa de areia já foi feita em
Salvador, Maceió e Aracajú. Os cabaneiros de
Porto Seguro também foram avisados. Em cidades como o Rio de Janeiro, a areia
só pode receber barracas desmontáveis, que são retiradas no final da tarde.
Alimentos e bebidas são vendidos apenas em quiosques instalados na avenida,
fora da faixa de areia.
Porto
Seguro: Em 12 de setembro,
a Justiça Federal em Eunápolis mandou fechar e derrubar, por ser irregulares,
as barracas de praia Axé Moi e Tôa-Tôa, em Porto Seguro. A decisão resulta de
ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2006 e 2009. “O processo visa
resguardar o meio ambiente e o patrimônio histórico, paisagístico, artístico e
cultural da orla local”, diz o MPF. Segundo a decisão, a demolição das barracas
deveria ocorrer em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Mas outra
decisão adiou este prazo.
Segundo o MPF, “as
barracas ocupam privativamente estreita faixa de areia, delimitada entre o
Oceano Atlântico e a BR-367, compreendendo área de patrimônio da União, de
domínio público e de preservação permanente”. A ação também
destaca o fato de as barracas terem sido construídas sem autorização da União e
dentro do perímetro não edificável segundo a Constituição da Bahia. O perímetro
corresponde à faixa de 60 metros contados a partir da linha da preamar máxima,
terreno de marinha ou praia. (jornal A Região)