Todo o ano existe o período de entrega da IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física, onde os contribuintes deverão declarar seus rendimentos e bens, pagando o imposto devido ou apurando a restituição. Este ano o prazo para declarar imposto de renda inicia-se no dia 01º de março e termina em 30 de abril.
Para maior comodidade de quem precisa declarar o IRPF, a CONTROL ASSESSORIA possui uma área estruturada para seu melhor atendimento.
Uma equipe é montada especialmente para o período, a qual é sempre atualizada, possibilitando suporte com análise de caixa, respeitando os prazos determinados, o sigilo das informações e ética profissional.
QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA?
- Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior;
- Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido, no ano passado, rendimentos não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte, que totalizem mais de R$ 40.000,00 no ano passado;
- Qualquer pessoa que tenha feito operações em bolsas de valores, operações de mercados futuros, mercados de capitais ou similares, ou que ainda tenham obtido ganhos sujeitos a incidência de Imposto de Renda;
- Qualquer pessoa que possua em seu nome de propriedades de bens e direitos – inclusive terra nua – com valor superior a R$ 300 mil;
QUEM ESTÁ ISENTO DE DECLARAR?
- Pessoas com renda mensal de até R$ 1.903,98;
- Pessoas com doenças graves enquadrados nos requisitos estabelecidos pela Lei nº 7.713/88;
- Pessoas cujo rendimento seja de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão por morte;
A não entrega da declaração do IRPF, para quem está obrigado, resultará em multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculado sobre o valor do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 165,74, além do CPF do contribuinte ficar irregular perante a Receita Federal, entre outras penalidades.