Decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
negou, na sessão desta quinta-feira (3), o registro de candidatura de Marco
Antonio Marchi (PSD), mais votado na disputa a prefeito de Itupeva (SP) no dia
2 de outubro. Marchi recebeu 13.401 votos (49,44% dos votos válidos).
Por unanimidade, a Corte Eleitoral proveu o recurso da
Coligação Construindo Itupeva do Presente e do Futuro e negou o registro do
candidato por rejeição de contas públicas. Relator do recurso, o ministro
Henrique Neves declarou que “esse é um caso de alínea “g” [do inciso I do
artigo 1º da Lei nº 64/90], em que houve pagamento a maior para os vereadores,
e, por isso, as contas foram rejeitadas. Uma matéria já examinada por este
Tribunal”. O relator informou que o candidato teve o registro indeferido em 2014
pelo TSE devido à mesma rejeição de contas.
A alínea “g” da lei estabelece que são inelegíveis, para
as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir
da data da decisão, os que tiverem contas relativas ao exercício de cargos ou
funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato
doloso de improbidade administrativa,e por decisão irrecorrível do órgão
competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder
Judiciário, aplicando-se o disposto no inciso II do
art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa,
sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.