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PEC 37: 10 MOTIVOS PARA DIZER SIM


O Ministério Público não quer ser regulado, quer investigar e engavetar o que ele quiser, sem o controle de ninguém. Os Delegados Federais já aceitaram que o MP investigue quando convencer o juiz que a polícia está comprometida, mas eles não aceitam. - Ton Milt (curtidor Nação Jurídica) 



1) O Ministério Público não pode investigar sozinho, sem prestar contas à sociedade
A Constituição Federal não permitiu que o MP investigue criminalmente sozinho. O único controle que as investigações do MP têm são aquelas criadas pelo próprio MP, que não previu nenhum tipo de controle de outros órgãos sobre elas, como acontece nas investigações criminais feitas pelas polícias. Elas são feitas sem regulamentação de prazos, sem a obrigatoriedade de conhecimento nem mesmo do Juiz Criminal. As investigações feitas pelo MP começam e terminam sem o conhecimento do Poder Judiciário e da sociedade.

2) O Ministério Público está fazendo investigações ilegais
O fato de já haver investigações feitas pelo MP não as torna legais.
Não há na Constituição norma que permita expressamente ao MP realizar investigação criminal.
A Constituição Federal (art. 129) determina que o MP participe fiscalizando a investigação criminal feita pelas polícias judiciárias, Polícia Federal e Polícia Civil, a fim de evitar ilegalidades e injustiça, o chamado controle externo, também exercido pelo juiz.
O membro do MP também pode, e deve, solicitar diligências policiais quando achar que elas estão faltando para que ele possa formar sua opinião sobre propor, ou não, uma ação penal. Em todos os inquéritos policiais há, obrigatoriamente, um promotor acompanhando o trabalho da polícia. Não há necessidade de fazer uma investigação paralela.

3) O Ministério Público é parcial para realizar investigações criminais
O MP é parte no processo criminal e, assim como o advogado, é parcial e não possui isenção para produzir provas que sirvam tanto para a defesa como para a acusação. Por ser parcial, a investigação do MP, contraria princípios constitucionais como o da ampla defesa e da paridade de armas, que é a oportunidade igual, de ambas as partes, de produzirem provas em sede judicial.

4) Não se conhece nenhum país do mundo em que o MP faz investigação criminal sozinho
Em todos os países democráticos do mundo, quem realiza a investigação é a polícia, fiscalizada pelo juiz e, em alguns, também pelo MP. Esse é o caso do Brasil.

5) A PEC 37 preserva as investigações administrativas do MP, COAF, IBAMA, Receita Federal e o jornalismo investigativo
Ao contrário do que vêm sendo dito, a PEC 37 trata somente das investigações criminais feitas pelo Estado contra os indivíduos. A PEC 37 diz respeito apenas à investigação criminal, que deve ser disciplinada com maior rigor por se tratar da liberdade e da vida privada das pessoas. Investigações que não tem caráter policial mas sim de fiscalização administrativa como são as do COAF, IBAMA, Receita Federal e as de inquéritos civis do MP não são afetadas pela PEC. Da mesma maneira, investigações particulares como as de detetives ou de jornalistas investigativos, continuam a ser totalmente legítimas, desde que não haja invasão à privacidade e aos direitos individuais dos envolvidos.
Por haver previsão constitucional específica, a PEC 37 também preserva a plena capacidade de investigação das CPIs.

6) O Ministério Público não tem capacidade e experiência para realizar investigações criminais
Na formação de promotores e procuradores da República não há treinamento específico em investigação criminal, como acontece com os policiais. Muitas vezes é divulgada a idéia errônea de que uma investigação de “crimes do colarinho branco” podem ser investigados diretamente pelo promotor. Isso não é verdade. Principalmente nesses casos, que envolvem crimes complexos, a investigação técnica, desenvolvida pela polícia judiciária, é imprescindível.

7) A PEC 37 aperfeiçoa a segurança pública no Brasil
Como o MP não possui pessoal para realizar investigações criminais, já que não há lei que o autorize para isso, ele se vale da requisição de policiais militares e rodoviários, prejudicando a segurança pública. Ultimamente, também vem sendo criados novos cargos públicos para auxiliares do MP nesse tipo de atividade, o que faz com que uma fatia maior do orçamento público seja solicitada para custear uma atividade que já está consolidada nas polícias e já sofre com a falta de recursos.
As polícias que o MP usa para atuarem em suas investigações tem como atribuição o patrulhamento ostensivo – preventivo - e a manutenção da ordem, mas não a investigação criminal. Com a retirada desses policiais da rua, a prevenção ao crime nas cidades e nas estradas estão prejudicados.
Além disso, deixando a investigação criminal para a polícia judiciária, o MP poderá exercer com maior eficiência o dever de fiscalizar a investigação, realizar suas muitas atribuições na esfera civil, bem como o de processar os criminosos, evitando assim a impunidade da corrupção e de todos os outros crimes.

08) A PEC 37 evita injustiças contra o cidadão
Em todas as democracias do mundo, um indivíduo só pode ser investigado criminalmente e processado pelo mesmo fato uma única vez, exceto quando se descobrem novas provas após o término da investigação, permitindo a sua reabertura.
A isso se chama o princípio constitucional que impede o bis in iden.
Atualmente, com as investigações ilegais do MP, o investigado é obrigado a suportar mais de uma investigação diferente sobre o mesmo fato, uma da Polícia e outra do MP, com a desvantagem de que não há controle externo sobre essa última.

9) Os recursos do Estado no combate ao crime organizado devem ser otimizados ainda mais
O orçamento do Estado é limitado. O custo de uma boa investigação é elevado. Com duas instituições executando a mesma tarefa paralelamente, haverá divisão de recursos, de modo a prejudicar a apuração do crime.

10) Quando o cidadão é vítima de um crime o MP não lhe socorre
No momento em que um cidadão é vítima de um crime, a instituição responsável por protegê-lo e identificar os autores da infração penal é a polícia judiciária (Civil ou Federal). As polícias atuam 7 dias por semana, 24 horas por dia. Uma polícia sem recursos para efetuar a investigação implica uma sociedade desamparada.

Fonte: Enviada por Ton Milt