A 8ª Vara Cível Federal de São
Paulo determinou ao Ministério das Relações Exteriores que recolha, em até
cinco dias, os passaportes diplomáticos concedidos ao líder da Igreja Mundial
do Poder de Deus, Valdemiro Santiago de Oliveira e a mulher, Franciléia de
Castro Gomes de Oliveira.
De acordo com a liminar,
despachada pelo juiz federal Hong Kou Hen, “não houve comprovação do interesse
público” para a concessão dos documentos diferenciados de viagem aos
religiosos. O passaporte havia sido concedido pelo governo Bolsonaro no último
dia 9.
As informações foram
divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo –
Processo nº 5014460-51.2019.403.6100.
Na ação popular, o autor
sustenta que “a entrega dos passaportes diplomáticos não atendeu aos requisitos
do Decreto 5.978 de 2006, devido à ausência de fundamentos válidos relacionados
ao interesse do país para a referida concessão”.
Na decisão, o juiz ressalta
que o fato de alguém exercer a função de líder ou dirigente religioso, por si
só, não é justificativa plausível para receber qualquer tipo de tratamento
diferenciado ou privilegiado, sob pena de violação do princípio Constitucional
da igualdade.
“Vale consignar que a
Constituição Federal estabeleceu a laicidade para o Estado brasileiro, ou seja,
há uma clara e insuperável separação entre o Estado e as religiões”, afirma o
magistrado.