O Governo do Estado da Bahia
ingressou agravo de instrumento com o objetivo de derrubar decisão do juiz Alex
Venicius Miranda, que em julho passado determinou a suspensão das obras do
Porto Sul.
Na liminar, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus atendeu
pedido de quatro famílias proprietárias de imóveis na área diretamente afetada
(lote 45) pelo empreendimento, que ainda não receberam indenizações, e por
isso, não querem desocupá-los. Os proprietários são defendidos pelo advogado Luciano
Demaria. Na ação, as famílias provaram que suas áreas possuem escrituras
registradas em cartório. Já o governo Rui Costa alegou irregularidades na
emissão dos títulos e que a área é devoluta, ou seja, pertence ao Estado da
Bahia.
O governo também afirmou que a administração pública estadual não possui
registro do terreno. Na decisão negativa ao governo, o desembargador Adriano
Augusto Gomes Gorges, da 5ª Câmara Cível do TJ-BA, considerou que “eventual
erro no registro administrativo [da área] não pode justificar uma atuação
ilegal do Estado da Bahia”. Expressou não ser possível certificar se o trecho é
devoluto e se houve irregularidade na emissão dos títulos cartoriais. Numa fase
posterior do processo, uma perícia técnica vai tirar a dúvida. Porém, Adriano
Gorges (relator do processo) ressaltou que os proprietários provaram a posse da
área, sendo assim, possuem direitos sobre ela.
No recurso, o governo estadual
não provou que a suspensão temporária da obra vai resultar em prejuízos
irreparáveis ao empreendimento. O desembargador lembrou: a “Administração
Pública deve se guiar pelos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, conforme dispositivo constitucional
(artigo 37), jamais podendo realizar obra sem as devidas autorizações legais e
licenças”. (Blog do Gusmão)

