O governo decidiu regulamentar
concessão de residência a cubanos que participaram do programa Mais Médicos. As
regras estão em portaria publicada no “Diário Oficial da União” nesta
segunda-feira (29). O texto foi assinado pelos ministros Sergio Moro (Justiça e
Segurança Pública) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores ). De acordo com a
portaria, cubanos poderão solicitar residência no país por um período de 2
anos.
O pedido deve ser feito à Polícia Federal (PF). A concessão
está condicionada à apresentação de uma série de documentos, como a comprovação
de atuação no programa, além de certidão de antecedentes criminais dos estados
em que morou no país (veja íntegra da portaria ao final da reportagem). Os
cubanos poderão também pedir autorização de residência com prazo de validade
indeterminado. Neste caso, o interessado deverá comprovar meios de subsistência
no país, não apresentar registros criminais no Brasil, além de outros
requisitos.
O número de pedidos de refúgio disparou desde o fim do
convênio Mais Médicos. Como mostrou o G1, 2,2 mil pedidos foram feitos desde
novembro de 2018, quando Cuba anunciou a saída do programa após o presidente
Jair Bolsonaro afirmar, durante a campanha eleitoral, que iria expulsar os
médicos cubanos. Mas a análise de cada solicitação leva cerca de 2 anos: neste
ano, 13 solicitações foram atendidas, segundo o Comitê Nacional para os
Refugiados (Conare).
Bolsonaro havia prometeu conceder, a todo cubano que o
solicitasse, o status de asilado – um título diferente do de refugiado, mas que
também permite ao estrangeiro permanecer legalmente no país.

