Trifil faz
acordo e troca pena por creche em
negociação com a presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargadora
Maria Adna Aguiar, em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do
Trabalho e que tem vigência por prazo indeterminado.
Entre
as obrigações estão incluídas práticas para evitar a exposição dos funcionários
a situações perigosas (altas temperaturas, excesso de ruído, acionamento /
desligamento involuntário de máquinas), e a ocorrência de acidentes de
trabalho. Também
foram determinadas a observância dos intervalos para repouso e alimentação,
adaptações ergonômicas no mobiliário e um programa de reabilitação funcional. A
construção da creche corresponde à obrigação alternativa ao pagamento do dano
moral coletivo.
A
empresa terá até a primeira quinzena de agosto de 2018 para preparar as
instalações, equipar com móveis, acessórios e pessoal necessários para o
cuidado das crianças. Deverá, também, reservar área para atividades lúdicas,
incluindo espaço livre (solarium), com brinquedos.
Cronograma
Respeitada
a capacidade máxima da creche, esta deve estar apta a atender 65 crianças já no
primeiro mês de funcionamento, sendo aumentada em 25% até o dia 1º de agosto de
2019 e atender a 100% da demanda dos trabalhadores até 1º de agosto de 2020.
O
atraso ou desrespeito a quaisquer cláusulas do acordo implica o pagamento de
multa de R$ 30 mil por item descumprido, revertido em favor do Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT) ou, a critério do MPT e do Juízo de Conciliação, a
entidades.
O
valor da multa será atualizado com base no índice de correção das dívidas
trabalhistas utilizado pela Justiça do Trabalho. A Trifil (Itabuna Têxtil S/A)
exporta para 40 países produtos como calcinhas, sutiãs, meias e t-shirts.

