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PROCON ORIENTA OS DIREITOS NA HORA DE COMPRAR O PRESENTE DO DIA DAS MÃES


O Departamento de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (PROCON) divulgou um conjunto de atividades para esclarecer lojistas e consumidores sobre as compras de presentes para o Dia das Mães, que é comemorado no próximo domingo (14). O órgão orienta as empresas sobre os principais direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Saiba quais são os 10 direitos na hora de comprar o presente das mães:

1 - Produto em promoção tem as mesmas garantias, previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC);

2 - Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento do aparelho;

3 - Se for comprar na internet, ATENÇÃO REDOBRADA! Consulte o histórico da empresa em sites de busca e verifique se a loja informa dados como CNPJ, endereço, telefone ou e-mail;

4 - Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, existe o “direito de arrependimento” para desistir da compra sem qualquer motivo. O prazo para desistência é de sete dias, a contar da data de recebimento do produto;

5 - No pagamento com cartão de crédito, poderá haver diferenciação de preços em relação a valores pagos em dinheiro, como prevê a medida provisória nº 764/2016;


6 - IMPORTANTE: A loja não é obrigada a trocar o produto ou presente se não apresentar defeito. No entanto, se o vendedor disser que a troca é realizada, a promessa deve ser cumprida;

7 - Em caso de defeito, a troca não necessariamente é imediata, a não ser que se trate de um produto essencial;

8 - A garantia legal de produto durável é de 90 dias, de acordo com o CDC. Portanto, se um produto tem garantia do fabricante de 12 meses, a garantia total deve ser acrescida mais os 90 dias da garantia legal, ou seja, 15 meses;

9 - Se houver divergência entre o preço anunciado com o registrado no caixa, o consumidor deve pagar o menor valor;


10 - Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou do serviço detalhadamente.