O Departamento de Proteção e Defesa dos Direitos do
Consumidor (PROCON) divulgou um conjunto de atividades para esclarecer lojistas
e consumidores sobre as compras de presentes para o Dia das Mães, que é
comemorado no próximo domingo (14). O órgão orienta as empresas sobre os
principais direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Saiba quais são os
10 direitos na hora de comprar o presente das mães:
1 - Produto em promoção tem as mesmas garantias,
previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC);
2 - Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o
funcionamento do aparelho;
3 - Se for comprar na internet, ATENÇÃO REDOBRADA!
Consulte o histórico da empresa em sites de busca e verifique se a loja informa
dados como CNPJ, endereço, telefone ou e-mail;
4 - Nas compras feitas pela
internet, por telefone ou catálogo, existe o “direito de arrependimento” para
desistir da compra sem qualquer motivo. O prazo para desistência é de sete
dias, a contar da data de recebimento do produto;
5 - No pagamento com cartão de crédito, poderá haver
diferenciação de preços em relação a valores pagos em dinheiro, como prevê a
medida provisória nº 764/2016;
6 - IMPORTANTE: A loja não é obrigada a trocar o produto
ou presente se não apresentar defeito. No entanto, se o vendedor disser que a
troca é realizada, a promessa deve ser cumprida;
7 - Em caso de defeito, a troca não necessariamente é
imediata, a não ser que se trate de um produto essencial;
8 - A garantia legal de produto durável é de 90 dias, de
acordo com o CDC. Portanto, se um produto tem garantia do fabricante de 12
meses, a garantia total deve ser acrescida mais os 90 dias da garantia legal,
ou seja, 15 meses;
9 - Se houver divergência entre o preço anunciado com o
registrado no caixa, o consumidor deve pagar o menor valor;
10 - Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou
do serviço detalhadamente.

