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JUSTIÇA FEDERAL CONCEDE LIMINAR QUE SUSPENDE COBRANÇA POR BAGAGEM DESPACHADA


A Justiça Federal em São Paulo concedeu nesta segunda-feira, 13, liminar contra a norma que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de bagagens. A decisão da 22ª Vara Cível atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra a resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que permite as novas taxas a partir desta terça-feira, 14.

Na ação, o MPF argumentou que “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”. Atualmente os passageiros têm direito de despachar itens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de até 32 quilos cada, em viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que não ultrapassem 5 quilos.
 

O Artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada, alertou o MPF. O valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.(G1/ESP)