A Justiça
Federal em São Paulo concedeu nesta segunda-feira, 13, liminar contra a norma
que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de bagagens. A decisão
da 22ª Vara Cível atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra a
resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil
(Anac) que permite as novas taxas a partir desta terça-feira, 14.
Na ação, o MPF argumentou que “a cobrança fere os direitos do consumidor e
levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”. Atualmente
os passageiros têm direito de despachar itens com até 23 quilos em voos
nacionais e dois volumes de até 32 quilos cada, em viagens internacionais, sem
pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que não
ultrapassem 5 quilos.
O Artigo 13 da
nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada, alertou
o MPF. O valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão
de 10 quilos, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de
capacidade da aeronave”.(G1/ESP)

