O Supremo
Tribunal Federal (STF) considerou legítima nesta
quinta-feira (27) a possibilidade de órgãos públicos cortarem o salário de
servidores em greve desde o início da paralisação. Não poderá haver o corte nos casos em que a greve for
provocada por conduta ilegal do órgão público, como, por exemplo, o atraso no
pagamento dos salários.
Com a decisão, a regra passa a ser o corte imediato do
salário, assim como na iniciativa privada, em que a greve implica suspensão do
contrato de trabalho. Mas os ministros abriram a possibilidade de haver acordo para
reposição do pagamento se houver acordo para compensação das horas paradas. A decisão tem repercussão geral, devendo ser aplicada pelas
demais instâncias judiciais em processos semelhantes.
No julgamento, os ministros analisaram um recurso apresentado
pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec),
que, em 2006, foi impedida pela Justiça estadual de realizar o desconto na
folha de pagamento dos funcionários em greve.
Relator do caso e primeiro a votar quando começou o
julgamento, em 2015, o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão não derruba
o direito de greve nem a possibilidade de os servidores recorrerem ao
Judiciário. “Qualquer decisão que nós tomarmos aqui não vai fechar as
portas do Judiciário, seja para os servidores seja para o administrador
público. O que estamos decidindo é se, havendo greve do servidor público, é
legal o corte de ponto”, afirmou na sessão.
Primeiro a se manifestar contra o desconto, Fachin
defendeu que a suspensão do pagamento só ocorresse após uma decisão judicial
que reconhecesse a ilegalidade da greve. “A suspensão do pagamento se dá no momento da própria gênese
do movimento paredista. Está se interpretando que o trabalhador deve ir a juízo
para um obter direito que lhe é assegurado constitucionalmente [salário]”,
argumentou.
Em vários momentos, ministros que defendem o corte na
remuneração alertaram para os prejuízos causados à população com a paralisação
dos serviços. “O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de
cortar o ponto. O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos
ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera
sacrifício à população não seja adotada pelos servidores sem maiores
consequências”, afirmou Roberto Barroso. O ministro Gilmar lembrou que, em quase todos os países,
servidores com estabilidade no emprego não têm o direito sequer de fazer greve. (G1)

