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JUSTIÇA DE ITABUNA RECONHECE DIREITO DE DUPLA MATERNIDADE DE CASAL DE MULHERES


A juíza da 1ª Vara de Família de Itabuna, Marina Kummer, reconheceu a dupla maternidade de uma criança e determinou que o Cartório de Registro Civil faça a certidão de nascimento. Mayana e Lorena namoravam e decidiram viver juntas. Com o avanço da legislacao , Registraram sua União Estável no Cartório. Ainda faltava a prole de sua família assim reconhecida pelo Direito deste o julgamento histórico no STF da ADPF 132 sobre a união estável de casais homoafetivos. A juíza sentenciou a ação de Reconhecimento da Dupla Maternidade e determinou o Registro Civil, sendo que o parecer do Ministério Público também foi favorável , para constar na Certidão da Nascimento o nome das duas mães e seus quatro avós.