O Soldado 1ª Classe da Polícia Militar da Bahia,
Rodrigo Eduardo Rocha Cardoso, morador de Itabuna, foi expulso da corporação
nesta terça-feira (27) conforme pulicado no Diário Oficial do Estado. A
exclusão ocorreu pelo fato do PM sair candidato a vereador em sua cidade e não
ter mais de oito anos como policial. Conforme publicação, o comando geral
da PM baiana estar embasado no Art. 14 da Constituição Federal.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo
sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e,
nos termos da lei, mediante:
- 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes
condições:
I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá
afastar-se da atividade;
II – se contar mais de dez anos de serviço, será
agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato
da diplomação, para a inatividade.
Segundo o blog Plantão Itabuna, que manteve contato com o policial
para falar sobre o assunto. Rocha deixou claro a sua indignação e confirma que
estava ciente de uma possível expulsão dos quadros da polícia, entretanto, não
esperava que fosse tão breve. Eu sabia que poderia haver processo de
exoneração, mas não acreditava que fariam… porque já houve casos em que eles
ficaram silentes… Porém por eu ser diretor da Aspra (Associação que representa
a categoria) aceleraram”, exemplifica.
O PM ainda revelou ter solicitado ao comando que,
“se caso houvesse exoneração”, que fosse após a eleição, entretanto, não houve
êxito.Segundo Rocha, ainda nesta quarta-feira (28) ele terá que devolver a
farda e a carteira funciona. (por Oziel Aragão)
Advogados se posicionam
O PM Rocha, Bacharel em Direito e Mestre em
Cultura, acredita que é possível reverter o caso e tornar o caso como “marco”
na história brasileira. Além disso, após a divulgação em redes sociais, ele
recebeu apoio de advogados. Guilherme Scofield, como, por exemplo, enviou aos
colegas um pedido de posicionamento ao caso concreto, ficando entendido
que houve “ilegalidade da legislação que impede o cidadão de ser votado e
concorrer ao sufrágio universal, policial ou não”.
Leia uma carta aberta enviada pelo ex-policial em
redes sociais.
DA MINHA EXONERAÇÃO (EX-OFFÍCIO) DA PMBA
Dói um bocado ter que escrever esse texto. Por
querer entrar pra vida política do meu país fui esbulhado, expulso da PMBA que
sirvo há 08 anos e 05 meses. Isso porque interpretam de forma errônea a
Constituição Federal que diz que o militar com menos de 10 anos de serviço, ao
se candidatar deve se afastar da atividade. Deus é Pai e nunca me desamparou e
nele eu acredito e Confio. Lutarei contra esta injustiça!
Admiro na PMBA os grandes seres humanos que conheci
e pude conviver. Guardo comigo inúmeras recordações boas dos momentos que vivi.
Ao GR2008, aos amigos do 2º BPM, do 8º BPM, e sobretudo do 15º BPM de Itabuna,
um forte abraço. Saibam que estaremos sempre juntos e continuarei lutando e
levantando as bandeiras da Segurança Pública, mesmo sem A FARDA que agora
terei de devolver com muito choro e tristeza. Continuo Praça de alma e de
coração! Lutarei para reverter esse ato administrativo que considero injusto
pelos fundamentos que seguem:
1) O Brasil é signatário do Pacto Internacional de
Direitos Políticos e Civis de 1966, referendado no sistema pátrio decreto nº
592 de 6 de julho de 1992 (Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre
Direitos Civis e Políticos. Promulgação) que no seu artigo 25, item 1 e 2:
Artigo 25
Todo cidadão terá o direito e a possibilidade, sem
qualquer das formas de discriminação mencionadas no artigo 2º e sem restrições
…:
- de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por
meio de representantes livremente escolhidos;
- de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas,
realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que
garantam a manifestação da vontade dos eleitores;
- de Ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções
públicas de seu país.
2) Pelo Estatuto dos Militares da Forças Armadas,
lei 6.880/1980 de 09/12/1980 em seu artigo 82 inciso XVI, a
PEC 430/2014 que insere na Constituição Federal no artigo 14, §8º um inciso
III, a PEC 182 de 2007 que também discute inserção de na Constituição Federal
no artigo 14, §8º um inciso III, e PEC 113-A: NÃO HÁ NENHUMA PREVISÃO LEGAL
SOBRE EXONERAÇÃO EX OFICIO DE SERVIDOR ESTÁVEL QUE SE CANDIDATA A CARGO
ELETIVO.
“O controle judicial dos atos administrativos se
baseia no fato de que o sistema brasileiro adota um sistema de freios e
contrapesos entre os Poderes do Estado” (Matheus Carvalho).
Me despeço com um até breve pois sei que de certo
há de ter alguma solução. Estamos em pleno século XXI e os militares ainda
possuem tamanha restrição, ficando obstados de exercer de forma plena seus
direitos políticos. Todo cidadão consciente deve tomar ciência desse caso.
Lutaremos! Adotaremos as medidas judiciais cabíveis. É impossível dizer AMÉM
pra isso, pra o militarismo excludente.
Firme como Rocha.
Abraço,
Rodrigo Rocha.

