A lei que regulamenta a
diferenciação de preços e possibilita descontos para os consumidores, caso o
pagamento seja feito em espécie, e não em cartões de crédito ou débito, foi
sancionada nesta segunda-feira (26) pelo presidente Michel Temer (PMDB).
Além de permitir
que os comerciantes cobrem preços diferenciados para um mesmo produto de acordo
com a forma de pagamento, a medida possibilita a variação do valor em função do
prazo de pagamento. A mudança foi proposta em dezembro pelo governo em forma de
medida provisória. Como MPs têm validade imediata, a regra já estava em vigor
desde aquela época. O texto, porém, teve que passar pelo Congresso, onde foi aprovado
e enviado para sanção ou veto presidencial.
Entre as mudanças
feitas pelo parlamento ao texto original está a obrigação do fornecedor de
informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto sobre o meio
de pagamento quanto em relação ao prazo. O comerciante que não cumprir a regra
estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

