O Decreto nº 14323, de 05.03.2021 no Diário Oficial eletrônico nº 4.443, determina que neste final de semana, os templos religiosos devem permanecer fechados, retornando suas atividades nos demais dias da semana, os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos
A Prefeitura de Itabuna seguiu em parte as normais do Decreto estadual de restrição de locomoção nas vias públicas na tentativa de frear os casos de contaminação de pessoas pelo novo coronavirus, principalmente depois da confirmação da variante amazônica P1. Há severas restrições neste final de semana, mas há flexibilização nos outros.
No período compreendido entre as 18 h de hoje, dia 5 até as 5 h do dia 8, está autorizado somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas a saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
Outra importante determinação é sobre a proibição da venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18 h do dia 5 até as 5h do dia 8 fica vedada, assim como a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 5 de março ao dia 1° de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

