O Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF), decidiu, por maioria, invalidou norma do Estado da Bahia que
proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de
fornecimento por falta de pagamento. A decisão foi tomada na sessão desta
quinta-feira (7).
A maioria dos ministros acompanharam o relator do texto,
ministro Luiz Fux, no sentido da procedência da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5610, ajuizada pela Associação Brasileira de
Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). Durante o voto, o ministro
relator verificou que a Lei estadual 13.578/2016 afrontou regras
constitucionais que atribuem à União a competência para explorar, diretamente
ou por seus concessionários, os serviços e instalações de energia elétrica.
Conforme publicação do STF, o argumento utilizado por Fux é de que os prazos e
os valores para religação do fornecimento de energia encontram-se
regulamentados de forma “exauriente” por resolução da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel).
Na avaliação do ministro, a lei baiana, apesar de
ofertar maior proteção ao consumidor, tornou sem efeito norma técnica da
agência reguladora competente. Na ocasião Fux citou precedentes em que Plenário
invalidou leis estaduais que tratavam da regulação de serviços de energia
elétrica e telefonia. (Bahia Notícias)

