A exclusão atingirá 54% dos
23,7 milhões dos atuais beneficiários do programa, que assegura hoje o valor de
um salário mínimo anual aos trabalhadores que recebem, em média, até dois
salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o
PIS/Pasep. Com a proposta de reforma aprovada na semana passada, que ainda
depende de votação em segundo turno na Câmara e mais dois turnos no Senado, o
abono será concedido para quem ganha até R$1.364,43 – valor calculado pelo
critério previsto na Constituição que define a condição de baixa renda.
Os cálculos foram feitos pelo economista do Daniel Ferrer, do
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a
pedido da Federação dos Trabalhadores da Indústria Química e Farmacêutica do
Estado de São Paulo. De acordo com o levantamento, em Estados com salários
mínimos regionais próprios a exclusão pode alcançar 72% dos atuais
beneficiários, como é o caso de Santa Catarina. Em São Paulo, afetaria 70,1%
dos trabalhadores que recebem o abono no Estado – o equivalente a 4 milhões de
pessoas.
A proposta inicial de reforma enviada pelo governo Jair
Bolsonaro ao Congresso limitava o direito ao recebimento do abono salarial aos
trabalhadores cuja remuneração mensal média tivesse sido de até um salário
mínimo. Na prática a proposta inviabilizava o recebimento do abono para 94% dos
trabalhadores atualmente beneficiados, mas o relator da proposta, Samuel
Moreira (PSDB-SP), subiu a linha de corte para R$ 1.364,43.
Apesar dos destaques apresentados em plenário na tentativa de
remover essas barreiras à concessão do benefício, o texto foi aprovado na
Câmara tal como proposto pelo relator, garantindo uma economia de R$ 76,4
bilhões em 10 anos para as despesas do governo. Para o relator, houve avanços
no texto na direção de proteger os trabalhadores de mais baixa renda.
“Procuramos melhorar a PEC que recebemos, procuramos promover avanços. Tivemos
resultado”, disse Moreira. O deputado, porém, defendeu que o abono seja
rediscutido pelo governo e os recursos economizados transferidos para programas
que atendam à população mais carente.
“Essa é uma das partes nefastas da reforma da Previdência,
que exclui milhões de trabalhadores ao direito do abono e, consequentemente
retirará o direito de 12,7 milhões de trabalhadores”, disse Sérgio Leite, da
Força Sindical. Procurada, a Secretaria de Previdência do Ministério da
Economia avaliou que a economia decorrente da maior “focalização” da política
do abono pode ser destinada a políticas que realmente estimulam o emprego
formal.
O benefício do abono, cujo desenho atual tem origem na
Constituição Federal de 1988, visava à complementação de renda dos
trabalhadores formais de baixa remuneração, com rendimento médio mensal de até
dois salários mínimos. O objetivo declarado da política era o da redução da
pobreza e diminuição da desigualdade entre os trabalhadores de mais baixos
salários. O poder de compra do salário mínimo na época de sua regulamentação,
em 1990, era substancialmente inferior ao do salário mínimo vigente desde 2010.
O salário mínimo em dezembro de 2018 tinha poder de compra quase três vezes
superior ao vigente em dezembro de 1990.
A consequência direta disso, destaca a secretaria, é que
51,7% dos trabalhadores formais recebiam até dois salários mínimo em 2017
(último dado disponível), ante 27% em 1990. Por outro lado, os trabalhadores
formais de rendimento realmente baixos no mercado de trabalho (até um salário
mínimo) sempre representam entre 5,5% e 6% dos trabalhadores formais, mesmo nos
períodos de maior pujança econômica e baixo desemprego. Segundo a secretaria,
os R$ 16,7 bilhões gastos com o abono em 2017 foram concentrados naqueles que
ganharam mais de um salário mínimo por mês. Para o governo, o que a Nova
Previdência propõe nada mais é do que reafirmar os objetivos originais da
política do abono de redução da pobreza e da desigualdade no mercado de
trabalho, só que com mais foco e mais eficiência.

