O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu anular uma decisão da Justiça
Trabalhista do Rio de Janeiro que autorizou o desconto da
contribuição sindical na folha de pagamento, sem autorização individual do
empregado. A decisão foi assinada na quinta-feira (25) e vale somente para
o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do estado. No
entanto, o mesmo entendimento poderá ser seguido pela Justiça do Trabalho em
todo país.
O caso chegou ao Supremo após
uma vara trabalhista no Rio entender que a manifestação de vontade do
empregado poderia ser substituída pela decisão tomada por assembleia
geral, convocada pelo sindicato, e com validade para todos os membros da
categoria, mesmo para quem não esteve presente na reunião. Em 2017, ficou
definido na Reforma Trabalhista que os sindicatos só podem receber a
contribuição após aprovação prévia e expressa do empregado. No entanto,
o texto não teria tratado da necessidade de manifestação individual
do funcionário, segundo o juiz trabalhista.

