O Diário Oficial da União
publica em sua edição desta sexta-feira (19) a Lei nº 13.861/2019, sancionada
nessa quinta-feira (18) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Ela trata
da inclusão de informações específicas sobre pessoas com autismo, nos censos
demográficos realizados a partir deste ano pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
“Atendendo à necessidade da
comunidade autista no Brasil e reconhecendo a importância do tema, sancionamos
hoje a Lei 13.861/2019 que inclui dados específicos sobre autismo no Censo do
IBGE. Uma boa tarde a todos!”, escreveu o presidente da República, em sua conta
no Twitter.
A lei sancionada pelo
presidente altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir as
especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista nos censos
demográficos. Atualmente, não existem dados oficiais sobre as pessoas com
transtorno do espectro autista (TEA) no Brasil.
A expectativa inicial era que
presidente vetasse o texto e tentasse incluir eventuais questionamentos sobre
os autistas na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD). Pelo
Twitter, Bolsonaro chegou a compartilhar, na semana passada, um vídeo da
presidente do IBGE, Susana Guerra, em que ela defendia a inclusão dos autistas
na PNAD e não no censo demográfico.
Os dois levantamentos são
organizados pelo IBGE, mas o censo é realizado a cada dez anos e apura a
totalidade dos dados demográficos. Nesta quinta-feira pela manhã, no Palácio do
Alvorada, o presidente chegou a dizer, a um grupo de pessoas que pediam a
sanção do projeto, que seguiria a orientação de sua equipe, favorável ao veto.
Autismo
O Transtorno do Espectro
Autista resulta de uma desordem no desenvolvimento cerebral e engloba o autismo
e a Síndrome de Asperger, além de outros transtornos, que acarretam
modificações na capacidade de comunicação, na interação social e no
comportamento. A estimativa é que existam 70 milhões de pessoas no mundo com
autismo, sendo 2 milhões delas no Brasil.

