O Tribunal de Contas dos Municípios aceitou em parte o
pedido de reconsideração do ex-presidente da Câmara de Itabuna, Aldenes Meira
(PC do B), mas manteve a decisão que rejeitou suas contas de 2015.
Depois de receber nova documentação, o relator Plínio Carneiro Filho
determinou a exclusão da parte referente ao gasto elevado com a contratação de
uma empresa de concursos públicos e reduziu a multa para R$ 3 mil.
Foram mantidas as irregularidades relacionadas a serviços de buffet,
publicidade, serviços de cópia, informática e locação; e manutenção de
impressoras, assim como de licitações que somam R$ 668.920. Aldenes também foi condenado por fazer gastos por inexigibilidades e
dispensa de R$ 152 mil. (A Região)

