Recomeçou agora pouco o julgamento que pode cassar o
mandato do Presidente da República Michel Temer, no Tribunal Superior
Eleitoral. O chamado julgamento da Chapa Dilma-Temer analisa uma possivél
inconstitucionalidade de abuso de poder na campanha vencedora das eleições de
2014. No dia de hoje, após rejeitarem os questionamentos das defesas da
ex-presidente Dilma Rousseff e do presidente Michel Temer, os sete ministros da
corte decidirão, se houve abuso de poder político e econômico pela chapa
formada pelos dois na eleição de 2014.
A corte decide hoje se as delações da Odebrecht e do
ex-marqueteiro petista podem ou não ser utilizadas como provas no
processo. Entretanto, foi um outro escândalo político que acabou
aumentando a importância do julgamento, que começou em 4 de abril, mas foi
suspenso para abrir mais prazo às defesas de Dilma e Temer. A posição da corte
ganhou atenções após Temer ser gravado por Joesley Batista, dono da JBS, em um
encontro fora da agenda, à noite, no Palácio do Jaburu. A conversa faz parte do
acordo de delação premiada negociado pelos executivos da JBS com o Ministério
Público.
Na abertura da sessão de ontem, o ministro-relator Herman
Benjamin resumiu em cerca de 24 páginas o extenso relatório, o que tomou quase
uma hora da sessão. Em sua sustentação oral, o vice-procurador-geral eleitoral,
Nicolao Dino, afirmou que há elementos para que a chapa reeleita em 2014 seja
cassada, pois as provas colhidas durante o processo mostram que houve “abuso
político e econômico” na campanha.
Já os advogados da petista e do peemedebista defenderam, na
argumentação preliminar, que o processo só considere provas relacionadas ao
pedido inicial feito pelo PSDB em 2014, descartando, por exemplo, as
delações. “Não é possível que o presidente Michel Temer pague uma conta
da corrupção no Brasil. Estamos tratando de 2014”, afirmou Gustavo Guedes, um dos
advogados do presidente. Segundo Guedes, não há citação a propina
ou doação ilegal vinculada a Temer. Ele destacou que isso não significa a
“anistia” aos fatos narrados pelos delatores, mas que eles sejam analisados no
âmbito penal e não eleitoral.

