Depois que a Câmara Municipal aprovou a lei 2396/2017,
que dispõe sobre medidas suplementares de prevenção e combate ao mosquito que
transmite dengue, zika virus e chicungunya, quem tiver focos dentro de casa será multado.
O projeto foi aprovado por 18 x 0 e
altera a Lei Municipal 2.157, de 2009. A lei regula o processo de aplicação de multas e outras penalidades,
punindo domicílios e empresas com focos do mosquito Aedes aegypti. O primeiro
Auto de Infração será educativo, junto com orientações de como proceder para a
eliminação dos focos.
Os agentes também vão mostrar as medidas que devem ser tomadas para evitar
que surjam novos criadouros do mosquito. Somente a partir do segundo Auto de
Infração é que será aplicada multa, dividida em três níveis, leve, moderada e
grave, a depender dos focos encontrados.
Havendo reincidência, a multa será aplicada em dobro. Vale ressaltar que
os recursos arrecadados com as multas devem ser destinados exclusivamente à
constituição de um Fundo para custear ações de combate ao Aedes aegyti.
Entre as obrigações dos donos de imóveis, a lei inclui tomar “medidas
necessárias à manutenção da higiene de suas propriedades, mantendo-as limpas,
sem acúmulo de lixo e materiais inservíveis, evitando a proliferação de
vetores”.
Caberá ao governo municipal, além de combater os focos, educar a população
e oferecer uma linha gratuita de telefone para denunciar focos e avisar quando
houver paralisação dos serviços de limpeza pública. Já o artigo 9º define como
será a fiscalização dos imóveis.
Se for encontrado foco, o agente vai notificar o dono do imóvel e levar
uma amostra para teste. Confirmadas as larvas do Aedes, será emitido o Auto de
Infração. (A Região)

