O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje
(5), por 7 votos a 3, que todos os servidores que atuam diretamente na área de
segurança pública não podem exercer o direito de greve, sob qualquer forma ou
modalidade, por desempenharem atividade essencial à manutenção da ordem
pública.
Pela tese aprovada, fica vetado o direito de greve de
policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de
Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública.
Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a sindicatos.
A decisão, que teve repercussão geral reconhecida e serve
para balizar julgamentos em todas as instâncias, foi tomada no julgamento de um
recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma
greve de policiais civis.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro
Alexandre de Moraes, para quem o interesse público na manutenção da segurança e
da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de
servidores públicos. Para Moraes, os policiais civis integram o braço armado do
Estado, o que impede que façam greve.
“O Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico, e a
Constituição não permite isso”, afirmou Moraes. A maior parte dos ministros considerou ainda ser impraticável, por
questões de sua própria segurança e pela obrigação de fazer prisões em
flagrante mesmo fora de seu horário de trabalho, que o policial civil deixe de
carregar sua arma 24 horas por dia.
Isso impediria a realização de manifestações por movimentos grevistas de
policiais civis, uma vez que a Constituição veda reuniões de pessoas armadas.
“Greve de sujeitos armados não é greve”, afirmou Gilmar Mendes. Também votaram a favor da proibição da greve a presidente do STF, ministra
Cármen Lúcia, e os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux, que destacou o que considerou
consequências nefastas de greves anteriores de policiais civis e militares,
como o aumento do número de homicídios. “O direito não pode viver apartado da
realidade”, afirmou.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR)
manifestaram-se pela impossibilidade de greve de policiais civis, contra o
Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sindipol-GO).

