A Câmara de Itabuna teve que promulgar duas leis, por
falta de ação da Prefeitura. Ela publicou no Diário Oficial a lei 2.387, sobre
novas regras para os bancos e a lei 2.388, sobre o transporte escolar. A primeira lei dá 180 dias para os bancos reforçarem o sistema de
vigilância com câmeras que devem filmar um raio de 10 metros nas calçadas,
inclusive à noite.
Capacetes, bonés e celulares passam a ser proibidos dentro das agências.
As lotéricas e os correspondentes bancários também terão que instalar câmeras,
dentro e fora. Já a lei do transporte escolar permite um alvará de licença para cada
1.200 habitantes e exige 10% da frota adaptada para alunos com deficiência. 200
pessoas poderão prestar o serviço. Hoje são 80. As duas leis foram aprovadas entre novembro e dezembro. “Elas sofreram
sanção tácita que ocorre quando o Executivo deixa de proclamar a existência
formal da lei em 15 dias”, explica o presidente da casa, Francisco Reis. (A Região)

