O presidente
Michel Temer sancionou na última segunda-feira (13), sem vetos, o projeto aprovado
pelo Congresso Nacional que regulamenta a cobrança e a divisão de
gorjetas nos estabelecimentos
comerciais, informou a assessoria da Presidência. A sanção da lei não muda o
caráter optativo das gorjetas nem estabelece a proporção a ser paga. Portanto,
o pagamento continua a critério do cliente.
De acordo com a Secretaria de Imprensa, a sanção da lei deverá ser
publicada na edição desta terça (14) do "Diário Oficial da União" e a
lei entrará em vigor em 60 dias. O projeto foi aprovado pelo Senado e pela
Câmara dos Deputados e estabelece, entre outros pontos, as regras para a
divisão das gorjetas e a parte que será destinada ao pagamento de encargos.
O que diz o projeto:
Pelo projeto aprovado pelo Congresso, a gorjeta deverá ser destinada aos trabalhadores e integrada aos salários desses funcionários. A nova lei estabelecerá, ainda, que o pagamento será anotado na carteira de trabalho e no contracheque do funcionário. Pelo texto, a distribuição do montante recebido pelo estabelecimento será feita segundo critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O que diz o projeto:
Pelo projeto aprovado pelo Congresso, a gorjeta deverá ser destinada aos trabalhadores e integrada aos salários desses funcionários. A nova lei estabelecerá, ainda, que o pagamento será anotado na carteira de trabalho e no contracheque do funcionário. Pelo texto, a distribuição do montante recebido pelo estabelecimento será feita segundo critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Outros pontos:
A regulamentação da gorjeta também estabelece:
· Se a empresa tiver cobrado gorjeta por período maior que
um ano e decidir acabar com a cobrança, a média dos valores recebidos pelo
funcionário nos 12 meses anteriores deverá ser incorporada ao salário do
empregado;
· Ainda segundo o texto, empresas com mais de 60
funcionários terão de constituir uma comissão de empregados para fiscalizar a
cobrança e a distribuição da gorjeta;
· O descumprimento de regras estabelecidas pela lei obrigará
o restaurante, bar, hotel, motel ou similar a pagar multa ao trabalhador. O
valor será equivalente à média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso
salarial da categoria. Essa limitação será triplicada caso o empregador seja
reincidente. Fonte: G1

