De acordo com o
art. 150 da Constituição de 1988, a União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios são proibidos de instituir impostos sobre "templos de qualquer
culto".
No entanto, uma
sugestão popular que já está sendo analisada pelo Senado (SUG 2/2015) propõe a
extinção da imunidade tributária das igrejas. A matéria aguarda parecer na
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), mas já recebeu
quase de 109 mil votos de apoio, e quase 107 mil contrários, no site Consulta
Pública, do portal e-Cidadania do Senado.
Coube ao senador
José Medeiros (PSD-MT) ficar com a relatoria da sugestão popular na CDH.
— Nós estamos
preparando o relatório, ouvindo pessoas de ambas as partes, construindo, mas
não definimos ainda a linha que sairá o relatório. Lembrando que há argumentos
de toda sorte. Há argumentos de que as igrejas usam isso para enriquecer seus
comandantes. Outros argumentos de que as igrejas prestam um relevante serviço
social e que as igrejas fazem parte do papel que é do Estado, levando cursos de
formação, apoio psicológico e outros. São argumentos que devem ser levados em
conta de ambas as partes, mas não temos ainda formada a convicção a respeito do
tema — declarou o senador.
Conforme o texto
constitucional, a proibição de os entes federativos criarem impostos sobre
templos de qualquer culto compreende apenas “o patrimônio, a renda e os
serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades”. Essa
imunidade tributária pode ser entendida como uma extensão de outros mandamentos
da Constituição, como a garantia à liberdade de crença e o livre exercício de
cultos religiosos. Assim, locais de culto não pagam IPTU, os veículos usados
pelo templo não pagam IPVA e das doações e dízimos recebidos não é cobrado
imposto de renda, por exemplo.


