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MAIS UMA: PREFEITURA NOMEIA PROCURADORES SEM REGISTRO NA OAB


A Lei Nº 8.906, de 4 de julho de 1994 dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em seu Art. 1º explica que são atividades privativas de advocacia: I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

A Prefeitura de Itabuna nomeou os bacharéis em direito João Machado e Geórgia Machado como procuradores ambientais, cargos comissionados da estrutura da procuradoria geral do município. Ambos são filhos do ex vereador Rui Machado.

Consultando diversos profissionais com registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, onde foi constatado que os bacharéis em questão não possuem registro na instituição. A nomeação dos procuradores sem a devida inscrição na Ordem afronta o Estatuto da Advocacia, caracterizando exercício ilegal da profissão, “Eles não poderão atuar como defensores. Só os inscritos poderão praticar atos privativos de advogado. Se assim o fizerem poderão ser suspensos.”, garante o presidente da OAB - subseção de Itabuna, Edmilton Carneiro. (Blog Ipolítica)