A Lei Nº 8.906, de 4 de julho de 1994 dispõe sobre o
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em seu Art. 1º
explica que são atividades privativas de advocacia: I - a postulação a qualquer
órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais II - as atividades de
consultoria, assessoria e direção jurídicas.
A Prefeitura de Itabuna
nomeou os bacharéis em direito João Machado e Geórgia Machado como procuradores
ambientais, cargos comissionados da estrutura da procuradoria geral do
município. Ambos são filhos do ex vereador Rui Machado.
Consultando diversos
profissionais com registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, onde foi
constatado que os bacharéis em questão não possuem registro na instituição. A nomeação dos
procuradores sem a devida inscrição na Ordem afronta o Estatuto da Advocacia,
caracterizando exercício ilegal da profissão, “Eles não poderão atuar como
defensores. Só os inscritos poderão praticar atos privativos de advogado. Se
assim o fizerem poderão ser suspensos.”, garante o presidente da OAB - subseção
de Itabuna, Edmilton Carneiro. (Blog Ipolítica)

