O desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, da Primeira
Câmara Criminal da Segunda Turma do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou
o pedido de liberdade do vereador de Ilhéus, Jamil Oké (PP). A defesa do vereador alegou que a prorrogação da prisão temporária
apresentou fundamentação genérica, sem demonstrar fatos concretos capazes de
concluir a possibilidade de intervenção do vereador na investigação. Mas o Desembargador entendeu que o pedido de prorrogação
de prisão temporária, apresentou fundamentação razoável e a imprescindibilidade
da custódia cautelar para as investigações. (Políticos do Sul da Bahia)

