Considerado por muitos porta para a corrupção na esfera
pública e retrato de uma sociedade patrimonialista que remonta às Capitanias
Hereditárias – onde as províncias eram distribuídas entre membros de uma mesma
família –, o nepotismo voltou a ser pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) e
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Há cerca de dez dias, o ministro Marco Aurélio de Mello
suspendeu a nomeação de Marcelo Hodge Crivella, filho do prefeito do Rio de
Janeiro – Marcelo Crivella (PRB) – para o cargo de secretário-chefe da Casa
Civil da prefeitura. Marco Aurélio entendeu que a nomeação feriu a Súmula Vinculante
nº 13, baixada em 2008 pelo próprio STF, que vedou o nepotismo em todas as
esferas da administração pública (direta e indireta) de todo o País.
A redação da Súmula Vinculante nº 13 proíbe a nomeação de
cônjuge, companheiro ou parente das autoridades responsáveis pelas nomeações,
até o terceiro grau, ou dos servidores com cargo de chefia no mesmo órgão em
que a vaga será preenchida. O que significa que maridos, esposas, companheiros, pais,
avós, bisavós, irmãos, filhos, netos, bisnetos, sobrinhos, tios, sogros,
sogras, cunhados, genros e noras, na condição de parente até terceiro grau de
gestores, estão impedidos de exercer cargo em comissão, de confiança e, também,
de função gratificada na administração pública, direta e indireta, da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. LEIA MAIS

