O Ministério da Educação (MEC) publicou na edição desta
quinta-feira, 16, do Diário Oficial da União (DOU) portaria que altera normas
que regulam o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Dentre as mudanças,
agora as empresas do setor poderão deduzir no cálculo dos encargos educacionais
"deságios mínimos a partir do valor das mensalidades, semestralidades ou
anuidades com desconto, conforme definição de portaria normativa do MEC a cada
processo seletivo".
A portaria também define novos parâmetros para o valor
dos encargos educacionais de acordo com o comprometimento da renda familiar do
aluno. No casos de alunos com renda igual ou inferior a meio salário mínimo, o
desembolso marginal é de 15% e o desembolso efetivo também de 15%.
Para aquele estudante com renda de 1 a 1,5 salário, o
valor marginal é de 38% e o efetivo de 26,50%. Para quem tem renda superior de
2,5 a 3 salários mínimos, o comprometimento marginal ficou em 72,50% e o
efetivo em 43,75%.
Além disso, o texto estabelece que o valor apurado para
financiamento a cada semestre poderá ser reduzido por solicitação do estudante
e que a parcela mensal da semestralidade ou anuidade escolar a ser financiada
não poderá ser inferior a R$ 50,00. (Estadão)

