A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o
Projeto de Lei (PL) 1775/15, encaminhado à Casa pela União, que cria o
Documento de Identificação Nacional (DIN) para substituir os demais documentos
cujos dados estejam nele inseridos, tais como Cadastro de Pessoa Física (CPF) e
título de eleitor. A matéria, aprovada na forma de um substitutivo do deputado
Júlio Lopes (PP-RJ), agora será enviada ao Senado.
O Documento de Identificação Nacional (DIN) será emitido
com o objetivo de juntar informações de Identificação do cidadão em uma única
certidão. De acordo com o projeto, o DIN dispensará a apresentação dos
documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitido pela Justiça
Eleitoral, ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros
órgãos. Nele, que será impresso pela Cada da Moeda, o CPF será usado como base
para a Identificação do cidadão. Já os documentos emitidos pelas entidades de
classe (sindicatos, cooperativas, associações, etc) somente serão validados se
atenderem os requisitos de biometria e de fotografia conforme o padrão
utilizado no DIN. As respectivas instituições terão dois anos para adequarem
seus documentos aos novos requisitos exigidos.
O DIN
será emitido com base na Identificação Civil Nacional (ICN), criada pelo
projeto com o objetivo de juntar informações de Identificação do cidadão. A ICN
usará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral, a base de dados do
Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e da Central Nacional
de Informações do Registro Civil (CRC – Nacional), além de outras informações
contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral, dos institutos de Identificação
dos estados e do Distrito Federal, do Instituto Nacional de Identificação, ou
disponibilizadas por outros órgãos. A nova base dados assim gerada será
armazenada e gerida pelo TSE, que terá de garantir a comunicação eficiente
entre os sistemas eletrônicos governamentais, sem problemas de compatibilidade,
conforme recomendações técnicas da arquitetura dos Padrões de
Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING).
Para
facilitar o controle no recebimento de benefícios sociais, o poder público
deverá oferecer mecanismos que possibilitem o cruzamento de informações de
bases de dados oἌciais a partir do número de CPF do solicitante. O objetivo é
comprovar o cumprimento dos requisitos para a concessão das benesses.
O
fundo será gerido e administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral para custear
o desenvolvimento e a manutenção da ICN e das bases por ela utilizadas. Ele
será composto por dinheiro do Orçamento da União e da prestação de serviços de
conferência de dados, por valores da aplicação de seus recursos e por outras
fontes, tais como convênios e doações.

