Itabuna pode ficar um ano sem prefeito algum em caso de vitória do ex-prefeito Fernando Gomes,
que está inelegível mas insistiu em manter a candidatura. “Ficha-suja”, com
múltiplas condenações nos tribunais de contas dos Municípios e da União, ele
teve seu registro negado, mas recorreu ao TRE em Salvador. Perdendo em Salvador, ele ainda pode recorrer ao
TSE e ao STF, mas é quase impossível que estas instâncias revertam uma decisão
já confirmada várias vezes. Como não há mais prazo para substituir o candidato,
as únicas opções do DEM hoje são desistir ou insistir no recurso.
Enquanto tiver seu recurso sendo julgado, os
votos recebidos por Gomes não vão aparecer no resultado oficial do TRE. Segundo
a Lei Complementar nº 64/1990, art. 18 e a Lei n° 9.504/1997, art. 16-A, caso
os recursos de Gomes sejam rejeitados, todos os seus votos serão considerados
nulos.
Segundo o art. 171 da Resolução do TSE 23.456,
de 15 de dezembro de 2015, mesmo ainda recorrendo, caso ganhe, Fernando Gomes
não poderá tomar posse. Em resumo, todos os votos dados a ele não só serão
inúteis como vão prejudicar a cidade com a vacância. Isso porque o Parágrafo Único da resolução diz
que, se na data da posse não houver candidato diplomado, a cidade será
governada pelo presidente da Câmara dos Vereadores, que será eleito no dia 1 de
janeiro. Ele ficará no cargo até que o TRE faça nova eleição.
O prazo que o TRE leva para fazer uma nova
eleição gira em torno de um ano. Neste período, Itabuna será administrada por
alguém que foi eleito para ser vereador, com uma quantidade de votos que não
lhe daria nem o quarto lugar para prefeito. (jornal A Região)

