A aplicação de multas para motoristas que trafegarem por
rodovias com o farol desligado, nas estradas em que houver sinalização clara
sobre o assunto, foi liberada pela Justiça. Um novo ofício foi enviado pelo
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos locais nessa
quarta-feira (19). Com isso, as multas podem ser aplicadas sempre que não
houver "ambiguidade" sobre a necessidade do farol – nas estradas em
área rural e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo.
A Justiça havia suspendido, em 2 de setembro, a cobrança
sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com
ruas e avenidas que compõem a malha urbana. A decisão não anulou as multas que
já tinham sido aplicadas.
Alguns órgãos já retomaram a fiscalização, no entanto, o
Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser
aplicada. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado
para outros avisos em rodovias, como a delimitação dos trechos sob concessão
(onde é cobrado pedágio).
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina
que o farol seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O
descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de
habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$
130,16. (Metro1)

