O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot,
ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5525, com pedido de medida liminar, contra o artigo
4º da Lei 13.165/2015, que alterou o Código Eleitoral em relação ao critério de
escolha de sucessores de prefeito, governador, senador e presidente da
República em caso de cassação pela Justiça Eleitoral.
A antiga redação do artigo 224 do Código Eleitoral previa
a realização de eleições suplementares quando o mandatário cassado por força de
decisão judicial tivesse obtido mais de metade dos votos válidos. Caso o eleito
tivesse recebido menos da metade dos votos válidos, o segundo mais votado
assumiria o cargo. A nova redação, impugnada pela PGR, prevê realização de
eleições como critério exclusivo, independentemente da quantidade de votos
recebidos pelo mandatário cassado.
A ação questiona também o método de realização das
eleições previstas na nova lei (parágrafo 4º do artigo 224 do Código
Eleitoral). Se o tempo restante de mandato do político cassado for superior a
seis meses, realiza-se eleição direta; se inferior, a eleição deve ser
indireta. Essa ação poderá repercutir na política de Itabuna, onde
o candidato mais votado, Fernando Gomes (DEM), teve registro indeferido, e o
segundo colocado, Mangabeira (PDT), está na expectativa de ser empossado.
O relator da ADI 5525 é o ministro Luís Roberto Barroso,
que adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 para julgar
em definitivo a ação que discute as regras de sucessão política após cassação
de mandato. (Políticos do Sul da Bahia)

