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AÇÃO DO PROCURADOR-GERAL PODE DEFINIR SE TERÁ NOVA ELEIÇÃO OU MANGABEIRA ASSUME EM ITABUNA


O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5525, com pedido de medida liminar, contra o artigo 4º da Lei 13.165/2015, que alterou o Código Eleitoral em relação ao critério de escolha de sucessores de prefeito, governador, senador e presidente da República em caso de cassação pela Justiça Eleitoral.

A antiga redação do artigo 224 do Código Eleitoral previa a realização de eleições suplementares quando o mandatário cassado por força de decisão judicial tivesse obtido mais de metade dos votos válidos. Caso o eleito tivesse recebido menos da metade dos votos válidos, o segundo mais votado assumiria o cargo. A nova redação, impugnada pela PGR, prevê realização de eleições como critério exclusivo, independentemente da quantidade de votos recebidos pelo mandatário cassado.

A ação questiona também o método de realização das eleições previstas na nova lei (parágrafo 4º do artigo 224 do Código Eleitoral). Se o tempo restante de mandato do político cassado for superior a seis meses, realiza-se eleição direta; se inferior, a eleição deve ser indireta. Essa ação poderá repercutir na política de Itabuna, onde o candidato mais votado, Fernando Gomes (DEM), teve registro indeferido, e o segundo colocado, Mangabeira (PDT), está na expectativa de ser empossado.

O relator da ADI 5525 é o ministro Luís Roberto Barroso, que adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 para julgar em definitivo a ação que discute as regras de sucessão política após cassação de mandato. (Políticos do Sul da Bahia)