Por
unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na
última terça-feira, 27, que o Estado do Rio Grande do Sul e a prefeitura de
Santa Maria não deverão pagar indenização aos familiares das vítimas do
incêndio na Boate Kiss. Ainda cabe recurso da decisão.
A ação foi
movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, com base no
Código de Defesa do Consumidor. O STJ manteve o entendimento da Comarca de
Santa Maria e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de que a indenização
com base no Código de Defesa do Consumidor deverá ser feita pelos proprietários
da boate, além da empresa que prestou serviços no dia do incêndio.
Em julho, a
Justiça de Santa Maria decidiu que os réus do processo criminal pelo incêndio
na Boate Kiss serão levados a júri popular. O tribunal a ser formado por sete
jurados da cidade decidirá se os sócios do estabelecimento, um músico e o
produtor da banda Gurizada Fandangueira são responsáveis pela morte de 242
pessoas e pelos ferimentos causados a outras 636 em janeiro de 2013. (AE)

