A Justiça Federal em Eunápolis (BA) mandou fechar e
derrubar, por ser irregulares, as barracas de praia Axé Moi e Tôa-Tôa, em Porto
Seguro. A decisão resulta de ações movidas pelo Ministério Público Federal
(MPF) em 2006 e 2009. A ação visa resguardar o meio ambiente e o patrimônio
histórico, paisagístico, artístico e cultural da orla local. Segundo a decisão,
a demolição das barracas deve ocorrer em 30 dias, sob pena de multa diária de
R$ 10 mil. Segundo o MPF, “as barracas ocupam privativamente estreita
faixa de areia, delimitada entre o Oceano Atlântico e a BR-367, compreendendo
área de patrimônio da União, de domínio público e de preservação permanente”. A ação também destaca o fato de as barracas terem sido
construídas sem autorização da União e dentro do perímetro não edificável,
fixado no artigo 214 da Constituição do Estado da Bahia. O perímetro corresponde à faixa de 60 metros contados a
partir da linha da preamar máxima, terreno de marinha ou praia. Segundo as
ações, o próprio município fomentou, desde 1989, a ocupação irregular da orla
marítima.
A prefeitura autorizou que fossem erguidas barracas de praia
com até 700 metros quadrados de área coberta, incluindo a construção de
almoxarifado, dispensa, palco coberto, vestiário, refeitório para funcionário,
quiosques de apoio e deck. A prefeitura, ressalta o MPF, não tem poderes para autorizar a
construção de edificações em área da União, de proteção permanente ou tombadas,
sem licença do Ibama e do Iphan. No caso da barraca Axé Moi, desde 1995 o Iphan e o Ibama
emitem embargos, notificações e multas, medidas desrespeitadas pelo
proprietário, que seguiu fazendo alterações irregulares no estabelecimento. Uma decisão liminar da própria justiça já havia determinado a
abstenção de fazer novas alterações na construção até o fim do julgamento do
processo, o que também foi ignorado pelo dono da barraca. A Tôa-Tôa, por sua vez, teve uma única autorização do Iphan
para uma construção de 192 metros quadrados em 1994. Após sucessivas ampliações
e alterações irregulares, a cabana hoje ocupa 6.010 metros quadrados.
Tudo isso foi construído sem a licença dos órgãos
competentes. Desde 1996 o empreendimento é alvo de autos de infração por
supressão da vegetação de restinga, tendo sido acionado pelo próprio Iphan em
2007. O MPF já obteve a retiradas de construções irregulares da
orla de Salvador e Aracaju (SE), e pleiteia o mesmo em relação a outras praias
do país. O órgão entende que as praias devem ser de uso comum da população. Fonte: Jornal A Região.

