O candidato a prefeito de Itabuna, Fernando Gomes (DEM),
continua na condição de indeferido pela justiça eleitoral e precisará recorrer
ao TRE. Neste domingo (18), a juíza Rosineide Almeida de Andrade, da 27ª Zona
Eleitoral, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do
candidato, que está enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Na decisão que rejeitou os embargos, a juíza destacou a
inexistência de fundamento para o recurso apresentado pelo candidato do DEM.
Segundo a magistrada, analisando-se a petição e confrontando-a com a sentença,
“não se encontra qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material
nesta”.
Fernando Gomes tem quatro condenações no Tribunal de
Contas da União (TCU), o que de acordo com a lei o torna inelegível, mas o candidato
ainda pode recorrer. É praticamente certo que seu recurso somente seja julgado
pelo TRE após o dia 2 de outubro, o que cria uma situação inédita nas eleições
itabunenses.
Como está indeferido, o candidato tem por lei o direito
de aparecer na urna eletrônica, mas seus votos somente serão computados se ele
conseguir o deferimento definitivo. Caso Fernando Gomes seja eleito e não tenha
sucesso no recurso, a justiça convocará novas eleições. Nesse caso, quem tomará
posse como prefeito interino de Itabuna no dia 1º de janeiro será o presidente
da Câmara de Vereadores, algo que jamais se viu no município. Fonte: Políticos do Sul da Bahia

