Tornou-se possível a
realização de concurso público na Ceplac com a publicação, nesta semana, da Lei
12.823, que cria, pelo menos, 3.594 cargos no Ministério da Ciência e
Tecnologia (MCT). Esta lei assegura a carreira
dos novos servidores da Ceplac integrada ao MCT, conforme o artigo 8º, que
alterou a lei 8.691/93. Com a garantia de uma carreira estruturada no MCT –
antes, apenas os servidores na área de fiscalização estavam garantidos no Ministério
da Agricultura – a expectativa agora é pela autorização do concurso para os
demais cargos. Outra sinalização é a
disposição do governo de fortalecer a Ceplac, pois é pouco provável que se
organize um órgão que pretenda extinguir. É, também, um recado à pretensão de
transformá-la numa Embrapa-Cacau.
fonte: Pimenta na Muqueca