O governo publicou, no fim da
noite de terça-feira (7) uma medida provisória (MP) que libera saques de R$
1.045 por trabalhador de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS)
a partir de 15 de junho. O texto também extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere
seu patrimônio para o FGTS.
Por ser uma MP, a aplicação é
imediata, mas depende de aprovação do Congresso em até 120 dias para não
caducar. No período de calamidade, um ato do Congresso permite rito mais rápido
para as MPs, de 16 dias.
O saque, equivalente a até um
salário mínimo, é mais uma medida visando mitigar efeitos do novo coronavírus
na economia, devolvendo parte do poder de compra do trabalhador
temporariamente. Ele ficará disponível até 31 de dezembro. Será possível
totalizar esse valor utilizando mais de uma conta no fundo.

