O juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato
na primeira instância, informou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) possui “rendimentos provenientes de
aposentadoria e ainda lucros e dividendos expressivos recebidos de pessoas
jurídicas” e que, por isso, deve ser mantido o bloqueio de bens do
ex-presidente. A manifestação foi feita em mandado de segurança ajuizado pela
defesa contra o bloqueio de bens do petista que incluiu 660.700 reais em quatro
contas bancárias e 9 milhões de reais de fundo previdenciário na BrasilPrev.
A defesa alegou, entre outros argumentos, “ameaça à subsistência” do
ex-presidente. No ofício encaminhado ao desembargador João Pedro Gebran Neto,
relator da Lava Jato no TRF4, Moro afirma que “os bloqueios ordenados não
impedem a percepção de rendimentos supervenientes pelo acusado”. Lula recebe um
salário mensal de cerca de 6.000 reais como anistiado político em razão da sua
militância política durante a ditadura militar (1964-1985). O ex-presidente
também possui um saldo de 952.814 reais provenientes de uma das empresas que
organizava suas palestras. As quantias não foram prejudicadas pelo confisco.
“Na última declaração de rendimentos do acusado disponível nos autos, constam
declarados rendimentos provenientes de aposentadoria e ainda lucros e
dividendos expressivos recebidos de pessoas jurídicas, verbas estas, em
princípio, não afetadas pela ordem judicial”, disse Moro. “Também ali
declarados rendimentos financeiros expressivos, mas estes, necessário
reconhecer, são afetados pelo bloqueio judicial”, prosseguiu Moro. “De todo
modo, informa-se que a pretensão de liberação dos valores sob esse fundamento,
da necessidade para subsistência, não foi apresentada a este Juízo.”

