O decreto que regulamenta o Cartão Reforma foi publicado
nesta sexta (30) no Diário Oficial da União. O objetivo do cartão é permitir
que famílias com renda mensal de até R$ 2.811 possam fazer reformas em suas
moradias.
De acordo com o decreto, o valor da parcela será definido
em termo de compromisso firmado entre o Ministério das Cidades e os
responsáveis pelas ações do Programa Cartão Reforma.
Para participar, o beneficiário deve ser dono do imóvel e
morar no local onde será feita a reforma. Terão prioridade famílias cujo
responsável seja mulher, que tenham, entre os integrantes, idosos ou pessoas
com deficiência. O pagamento poderá ser feito de forma fracionada. O
cartão será nominal e intransferível e tem validade de um ano, sendo necessário
utilizar no período de vigência.
A execução da obra, de responsabilidade da família
beneficiada, receberá apoio de arquiteto e engenheiro. Eles verificarão a
necessidade específica de cada residência.

