Começa nesta
sexta-feira (10) o pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) para trabalhadores nascidos nos meses de janeiro e fevereiro.
A partir de hoje, serão 4,8 milhões de pessoas aptas a sacar quase R$ 7
bilhões, o equivalente a 15,9% do total disponível. Cerca de 1,6 milhão de
trabalhadores receberão automaticamente o crédito em suas contas na Caixa, no
primeiro dia em que o dinheiro estará disponível. As agências do banco vão
abrir neste sábado (11), das 9h às 15h.
Além disso, mais
de 1,2 milhão de pessoas poderão sacar utilizando o Cartão Cidadão no
autoatendimento, nas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Os demais
trabalhadores deverão sacar seus recursos nas agências, que abrirão hoje (10),
segunda (13) e terça-feira (14) com duas horas de antecedência para auxiliar no
fluxo de atendimento.
Estarão abertas 1.841 agências, no primeiro sábado após o início do cronograma
mensal de pagamento, exceto em abril. Amanhã, haverá atendimento para
pagamentos, solucionar dúvidas, promover acerto de cadastro dos trabalhadores e
emitir senha do Cartão Cidadão. A relação das agências que funcionarão no
sábado pode ser consultada na página da Caixa.
Pode fazer o saque quem teve contratos de trabalho encerrados até 31 de dezembro
de 2015. O pagamento das 49,6 milhões de contas inativas seguirá um calendário
específico, que leva em conta o mês de aniversário do trabalhador. No mês que
vem, poderão fazer o saque os nascidos em março, abril e maio.
Valores até R$ 1,5 mil podem ser sacados no autoatendimento somente com a senha
do Cidadão. Para valores até R$ 3 mil, o saque pode ser feito com o Cartão do
Cidadão e a senha no autoatendimento, em lotéricas e correspondentes Caixa.
Acima de R$ 3 mil, os saques devem ser feitos nas agências do banco. A
transferência de recursos de contas inativas do FGTS da Caixa Econômica Federal
para outros bancos poderá ser feita sem a cobrança de taxas, a pedido do
trabalhador.
A Caixa recomenda que os trabalhadores tenham sempre em mãos o documento de
identificação e a Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a
rescisão de contrato. Para valores acima de R$ 10 mil é obrigatória a
apresentação desses documentos.(Correio)

