A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) por
231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções o texto-base do projeto de lei que
autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita para qualquer tipo de
atividade. Enviada ao Congresso pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 1998,
a proposta já havia sido aprovada pela Câmara e, ao passar pelo Senado, sofreu
alterações. De volta à Câmara, o texto aguardava desde 2002 pela análise final
dos deputados.
Em 2015, a Câmara aprovou um outro projeto, com o mesmo
teor, durante a gestão do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O
texto foi enviado para análise do Senado, mas ainda não foi votado. Atualmente, não há legislação específica para regular a
terceirização. O entendimento da Justiça do Trabalho é que a prática só é
possível em atividades secundárias das empresas, também chamadas de
atividades-meio. Atualmente, não são terceirizados trabalhadores das
atividades-fim (as atividades principais das empresas).
Embora o texto não use diretamente esses conceitos, se a
lei for sancionada por Temer, haverá permissão para terceirização de qualquer
atividade. O projeto aprovado pela Câmara não prevê vínculo de emprego entre a
empresa contratante dos serviços e os trabalhadores terceirizados. Mas o texto
estabelece que a "empresa-mãe", que contrata a terceirizada, responda
de forma subsidiária se o trabalhador não conseguir cobrar direitos devidos
pela empresa que o contratou.
A empresa terceirizada será responsável por contratar,
remunerar e dirigir seus trabalhadores, que prestarão serviços a terceiros.
Será permitido ainda que a terceirizada subcontrate outras empresas. A
contratante, por sua vez, deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos
trabalhadores em suas dependências.
Os principais pontos do projeto são os seguintes:
• A terceirização poderá ser aplicada a qualquer
atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros
(atividade-meio) e professores (atividade-fim).
• A empresa terceirizada será responsável por contratar,
remunerar e dirigir os trabalhadores.
• A empresa contratante deverá garantir segurança,
higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
• O tempo de duração do trabalho temporário passa de até
três meses para até 180 dias, consecutivos ou não.
• Após o término do contrato, o trabalhador temporário só
poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três
meses.

