Uma mudança na
legislação aprovada pelo Congresso na reforma eleitoral do ano passado – e que
será aplicada pela primeira vez na eleição deste ano – estipulou uma espécie de
"nota de corte", diferente em cada cidade, para um candidato a
vereador se eleger.
Pela nova regra,
os candidatos a deputado federal, deputado estadual e vereador necessitarão
obter, individualmente, um total de votos de pelo menos 10% do quociente
eleitoral, que é calculado dividindo-se o número de votos válidos da eleição
(sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara dos
Deputados, na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal.
Isso está fazendo
com que, na campanha deste ano, partidos peçam aos seus eleitores para que
abandonem a prática do voto de legenda (aquele em que o eleitor vota só no
partido e não especificamente em um candidato) – leia mais abaixo.
O voto de
legenda se soma aos votos que os candidatos obtêm individualmente para fins de
se calcular o quociente partidário, que determina o número de vagas na Câmara
Municipal ao qual o partido (ou coligação) terá direito – para isso, divide-se
o número de votos válidos que o partido ou coligação obteve pelo quociente
eleitoral. Leia AQUI

